Direito, perguntado por sheridalutiene, 1 ano atrás

O empresário F. G. A., de 29 anos, foi morto em um assalto em frente a sua academia, na Freguesia do Ó, Zona Norte de São Paulo, na noite desta terça-feira. Em entrevista ao Bom Dia SP, a mulher da vítima, C. C. A., contou que o marido não reagiu e que foi baleado quando estava rendido, deitado no chão. O crime aconteceu por volta das 21h, quando F.G.A. deixava a academia em direção a sua moto. Ele foi abordado por dois homens, que chegaram em uma motocicleta usando capacetes. “Eles pediram para entregar a moto e deitar no chão”, contou C.C.A. Segundo ela, o marido obedeceu, deitou no chão com as mãos para a cima e pediu calma aos assaltantes, que atiraram e fugiram com a moto da vítima. O empresário foi atingido na barriga e chegou a ser socorrido, mas morreu no hospital [...]. (Da redação. Empresário é morto em assalto na Zona Norte de SP. VEJA online, São Paulo, 1 maio 2013. Da redação. Disponível em: . Acesso em 9 maio 2018). Considerando o fragmento de matéria jornalística acima transcrito, é possível concluir que os autores do fato devem:  CONTADOR DE TEMPO Ser julgados por juiz singular estadual por roubo qualicado. Responder por homicídio qualicado perante o Tribunal do Júri. Ser julgados por juiz singular estadual por furto qualicado. Ser julgados por juiz singular federal por roubo qualicado. Responder por homicídio simples perante o Tribunal do Júri.

Soluções para a tarefa

Respondido por GeovanaF
50

Ser julgados por juiz singular estadual por roubo qualificado.


andreiambresenovb1cb: Correto. Corrigido pelo AVA
Respondido por edicarlosfigueredo
9

Resposta: Ser julgados por juiz singular estadual por roubo qualicado

Explicação:

A competência para o processo e julgamento de latrocínio é do juiz singular e não do tribunal do júri. Não há, de fato, espaço para falar-se em aplicação da Lei nº 9.299/96, que afastou a competência da Justiça castrense para julgar os delitos dolosos contra a vida, deslocando-a para a Justiça Comum.

o caso do crime de latrocínio, que apesar de envolver ato contra a vida, não é julgado pelo tribunal do júri. Isso porque, nesse caso, o que o agente quis praticar, foi o roubo e não atentar contra a vida.

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