O'Empregador poderá alterar unilateralmente o contrato de trabalho,sabendo que a alteração traria prejuízos ao empregado?
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o artigo 468 da consolidação das leis do trabalho versa a seguinte redação:
Nos contratos individuais de trabalho somente e lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento e ainda desde que não resultem direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade.
Ou seja, não possui efeito legal.
Nos contratos individuais de trabalho somente e lícita a alteração das respectivas condições por mútuo consentimento e ainda desde que não resultem direta ou indiretamente, prejuízos ao empregado, sob pena de nulidade.
Ou seja, não possui efeito legal.
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