o empregador pode demitir usando a religião como motivo?
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Não pode, por conta disso, o Governo Federal editou a Lei nº 9.029, de 13 de abril de 1995 que coíbe “práticas discriminatórias, para efeitos admissionais ou de permanência da relação jurídica de trabalho”. Desde então, o ordenamento conta com um mecanismo legal de proteção importante, que estabelece o direito de manter o emprego ou ser indenizado em dobro, diante de qualquer prática discriminatória, incluindo a discriminação por motivos religiosos.
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