O empregador é obrigado por lei a conceder ao empregado intervalos dentro das horas trabalhadas, que é o chamado intervalo intrajornada. Da mesma forma, existe a obrigatoriedade de concessão de intervalo entre uma jornada e outra, que é chamado de intervalo interjornada. Sobre os intervalos intrajornada e interjornada, assinale a alternativa CORRETA:a) Com jornada de trabalho superior a 6 horas, intervalo
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O intervalo intrajornada é estabelecido pelo artigo 71 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sendo considerado como direito do trabalhador uma pausa para descanso e alimentação. Todo colaborador que tiver uma jornada de trabalho excedente de 6 horas terá direito à no mínimo 1 hora de intervalo para repouso ou alimentação, não excedendo o limite de 2 horas.
Além disso, o tempo de intervalo de descanso não é considerado como tempo de duração do trabalho e os trabalhadores que não excedem as 6 horas trabalhadas, quando ultrapassam as 4 horas devem ter um intervalo de 15 minutos.
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Resposta:
Com jornada inferior a 4 horas, não há obrigação legal de concessão de intervalo intrajornada.
Explicação:
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