O empregado que trabalha no horário noturno caso seja transferido para o horário diurno, perde o direito ao adicional noturno?
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Conforme súmula 265 do Tribunal Superior do trabalho, o empregado perde o adicional.
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Sim, o empregado que trabalha no horário noturno caso seja transferido para o horário diurno, perde o direito ao adicional noturno.
Neste sentido dispõe a Súmula 265 do TST, veja-se:
"A transferência para o período diurno de trabalho implica a perda do direito ao adicional noturno".
Isto porque o adicional noturno visa justamente compensar o trabalho em horário que prejudica, de certa forma, a saúde do trabalhador, uma vez que não é o horário ideal de trabalho e sim de descanso, dessa forma se o trabalhador muda de horário e volta a trabalhar no dia, perde a razão de receber tal adicional.
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