O empregado que pede demissão sem justa causa deverá permanecer no emprego por mais um período, antes do efetivo desligamento, a fim de que o empregador tenha o tempo suficiente para recolocar outro em seu lugar. Durante o cumprimento do aviso prévio, o empregado:
Poderá entrar duas horas mais tarde e sair duas horas mais cedo enquanto cumpre o aviso.
Terá que trabalhar normalmente e cumprir a sua jornada diária de trabalho.
Poderá trabalhar com redução diária de duas horas e sete dias menos no aviso e vinte e três dias trabalhados.
Terá direito a receber o aviso prévio indenizado, uma vez que pediu demissão.
Não está obrigado legalmente a conceder o aviso prévio ao em
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Explicação:Por lei, o colaborador ainda tem que trabalhar mais 30 dias após o aviso de sua demissão. Caso ele não deseje cumprir todo o aviso prévio, deve pedir a dispensa na sua carta de demissão, mas terá o valor dos dias não trabalhados descontado das verbas rescisórias, conforme Artigo 487 da CLT.
Em muitos casos, os colaboradores demissionários tentam um acordo com a empresa para que a dispensa de cumprir o aviso prévio ocorra sem o desconto no valor da rescisão. Embora muitas empresas atendam a esse pedido, não há nenhuma previsão legal que as obrigue a fazê-lo. A decisão é exclusiva da organização.
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Terá que trabalhar normalmente e cumprir a sua jornada diária de trabalho.
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