O empregado é obrigado a trabalhar durante a pandemia?
Sabemos os riscos e a gravidade da situação, temos de um lado empresas que oferecem serviços essenciais para a população e do outro a segurança de vários funcionários que ficam expostos ao vírus.
O Artigo 483 da CLT, diz que um funcionário não é obrigado a trabalhar em áreas que lhe ofereçam risco ou perigo iminente.
Mas é uma situação de prezar pelo diálogo e negociação! Momento de conceder férias coletivas, utilizar banco de horas, liberar funcionários de grupo de risco ou optar pelo home office.
Apesar dessas recomendações, não há nenhuma determinação no sentido de evitar por completo o trabalho presencial.
Por fim, deve-se ressaltar que é responsabilidade do empregador fornecer todo equipamento de segurança para preservar a saúde e a vida de seus empregados, o que, no momento, inclui as medidas de prevenção à contaminação do COVID-19
Soluções para a tarefa
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respondedo sua 1 perguntar não mas se seus patrões mandaram eu acho que sim pois no tem plobema nenhum os patrões não sai de casa e pirigoso é o empregado pegar e passar por patrões e pra familia
espero ter ajudado
rianfelipeog7:
Ajudou sim, muito obrigado.
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Resposta:
a resposta seria então que com o COVID-19 aja uma taxa de desmpregos mas com tudo voutando ao normal o número de desempregos baixe de forma brusca
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