Direito, perguntado por Fellypegabriel4856, 1 ano atrás

O empregado é o principal elemenoto para o Direito do Trabalho, pois a ele é destinado grande parte das normas de proteção que constituem este ramo do Direito. Em novembro de 2017, houve algumas mudanças na relação trabalhistas e entre estes pontos esta a jornada de trabalho, as férias e a contribuição sindical Com base nessa introdução, pesquise sobre o assunto e mencione como era a jornada de trabalho e as férias antes da reforma e como ficou após a reforma trabalhista.

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Respondido por gabrybernardes
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As férias eram decididas pelo empregador, 12 meses após à data em que o empregado tiver adquirido o emprego. Somente em casos excepcionais as férias são concedidas em dois períodos, um dos quais não poderá ser menor que 10 dias corridos. A lei determinava que menores de 18 anos e aos maiores de 50 anos de idade, deveriam tirar as férias de uma só vez.

Agora, no primeiro parágrafo do artigo 134 da CLT prevê:

"§ 1º Desde que haja CONCORDÂNCIA DO EMPREGADO, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um."

"Uma das mudanças promovidas pela reforma trabalhista é a possibilidade de convenções e acordos coletivos mudarem a jornada de trabalho. Isso pode ocorrer desde que sejam respeitados os limites de 8 horas por dia e até 2 horas extras. Com isso, a jornada de trabalho semanal completa as 44 horas."

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