O empregado do setor de limpeza de uma empresa, após seu expediente normal de 8 horas, sempre permanecia por mais 2 horas, para que pudesse preparar o escritório para as atividades do dia seguinte. No entanto, a empresa não efetuava o pagamento dessas horas adicionais, as quais eram recompensadas de outras formas.
Ao ser desligado da empresa, o empregado procurou a Justiça do Trabalho para requerer um total equivalente a 800 horas de trabalho, pelas quais deixou de receber. Ao fim dos trabalhos periciais determinados pelo juiz, o perito concluiu que o empregado realmente fazia jus as 800 horas que estava reclamando.
Agora você terá que auxiliar o perito a efetuar o cálculo do valor a ser pago, considerando que o salário mensal do empregado é de R$ 1.199,00 (um mil, cento e noventa e nove reais) e que as horas extras devem ser remuneradas com acréscimo de 50%.
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1,199 /220=5,45
5,45 + 50%=8,175
8,175x 800=6.540
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Para encontrar o valor a ser pago, considere:
- Salário mensal = R$ 1.199,00
- Salário por hora = R$ 1.199,00 / 220 horas = R$ 5,45 (44 horas semanais / por 6 dias úteis na semana = 7,33 horas ao dia x 30 dias = 220 horas no mês).
- Acréscimo de 50% = R$ 5,45 x 150 / 100 = R$ 8,175
800 horas x R$ 8,175 = R$ 6.540,00
Portanto, a empresa deverá pagar ao empregado a importância de R$ 6.540,00 (seis mil, quinhentos e quarenta reais) a título de horas extras.
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