O empregado aprendiz possui um vínculo com o empregador específico, no qual o respectivo contrato de trabalho é de aprendizagem. Ou seja, é assegurado para o maior de 14 anos e o menor de 24 anos, devidamente inscrito em programa de aprendizagem de formação técnico-profissional metódica, e que seja compatível com o seu desenvolvimento físico, moral e psicológico. É uma modalidade de empregado que possui particularidades específicas e que devem ser observadas de forma cautelosa.
Elaborado pelo professor, 2021.
Sobre essa modalidade de empregado, podemos afirmar que:
Alternativas
Alternativa 1:
Essa modalidade de contrato não tem necessidade de anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social.
Alternativa 2:
O contrato de trabalho com esse tipo de empregado pode ser tanto por tempo determinado quanto indeterminado.
Alternativa 3:
A duração do trabalho deve ser de, no mínimo, seis horas diárias. Será permitido a realização de horas extras limitadas até 10 horas de jornada por dia.
Alternativa 4:
Com relação a remuneração essa modalidade de empregado não tem nenhuma garantia, recebendo de acordo com o que for ajustado entre empregado e empregador.
Alternativa 5:
Aqui, espera-se que a formação técnico-profissional citada seja caracterizada por atividades teóricas e práticas, e que são organizadas de forma progressiva desenvolvidas no ambiente de trabalho.
as1464431:
Nao sei
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Resposta:
resp 5
Explicação: pg 69 dolivro
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