O embargante, que não teve bens penhorados, poderá requerer suspensão da execução ao propor seus embargos?
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Resposta:
Na referida norma, como meio de defesa para o executado, o art. 16 estabelece a possibilidade de oposição de embargos à execução, no qual ele poderá alegar toda matéria útil à sua defesa, todavia, como requisito, a lei exige a garantia do juízo.
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