O elemento subjetivo é o dolo quer seja direto ou eventual, desta forma não existe o aborto culposo. Se alguém causa aborto por imperícia ou imprudência responde por lesão corporal culposa e crime geral de natureza grave. A vítima, in casu, é a gestante. Todavia, se a própria gestante for imprudente e der causa ao aborto será fato atípico e não punível pois não se condena criminalmente a autolesão. Se alguém agride grávida, querendo apenas lesioná-la, mas, culposamente, provoca-lhe um aborto responderá por crime de lesão corporal gravíssima (art. 129, d 2º V do CP). O aborto funciona como causa agravadora do delito de lesões corporais. Mesmo que a morte do feto não seja seguida de expulsão do feto, mesmo assim se caracteriza o aborto. Também não bastará o consentimento para caracterizar o aborto consumado, exigindo se a produção do resultado, até por ser crime material e de dano que é a efetiva morte do feto. É possível a tentativa de aborto criminoso. Se na manobra abortiva apesar de expulso do ventre materno, o feto sobrevive, existe a tentativa de aborto. Se após a manobra, o feto é expulso com vida, mas lhe advém a morte, o aborto será considerado consumado, desde que comprovada que a morte decorreu da manipulação abortiva. Fonte: Disponível em: . Acesso
em: 21 mar. 2016.
Andrea teve um relacionamento com Hamilton, que era casado e descobriu que estava grávida. Após muita pressão de Hamilton, Andrea resolveu abortar a criança. Procurou uma clínica clandestina e iniciou o procedimento. Após todo o procedimento, a criança foi expulsa do ventre, mas, por razões estranhas à vontade da mãe, o feto sobreviveu. Após o nascimento, a mãe matou a criança. Nada consta acerca de possível estado puerperal.
Enunciado
A partir dos dados expostos, responda: como ficará a situação jurídico-penal da mãe e do médico? Responda à questão à luz do concurso de pessoas e concurso de crimes:
fernandeshoraci:
porque eliminou a resposta 12:36 JoaoGabriel eliminou a resposta do usuário kawanpk
Soluções para a tarefa
Respondido por
11
Andrea respondera por lesão corporal grave sequida de morte previsto no artigo 129 § 3º do codigo penal e Hamilton e o medico respondera com coparticipe neste crime
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