O elemento humano na formação do Estado possui um importante destaque, pois o próprio Estado não existiria caso não houvesse o povo. Partindo dessa importante constatação, pode-se analisar de forma mais pontual a concepção de povo apresentada pelo autor Jean Jacques Rosseau. Em sua ilustre obra O Contrato Social, escrevendo sobre o corpo soberano, que é formado pelo ato de associação, o autor genebrino se refere ao povo como formação coletiva de indivíduos, fazendo uma relevante distinção entre cidadãos e súditos. De acordo com Rousseau, você, na condição de cidadão, teria que tipo de participação na organização do Estado? E na condição de súdito? Explique sua resposta.
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Na concepção de Rosseau, o indivíduo na qualidade de cidadão atua como elemento ativo na constituição da vontade geral, sendo a igualdade de todos assegurada pelo exercício dos direitos políticos. O cidadão, nesta concepção, participa de forma ampla no processo de normatização do Estado, não ficando apenas à mercê da imposição estatal. Enfim, ser cidadão significa participar no destino da sociedade. Já na condição de súdito, o autor defende que o indivíduo fica limitado a uma lei da qual também foi, indiretamente, autor, apenas submetendo-se à vontade geral. O súdito não tem participação ativa na constituição das regras estatais, mas se submete a todas elas.
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