O edital da concorrência para os contratos de concessão de serviços públicos não pode inverter as fases de classificação e habilitação, como forma de garantir maior celeridade.
Os serviços públicos exclusivos, não delegáveis são aqueles serviços que podem ser prestados diretamente pelo Estado, se admitindo a transferência a particulares.
A celebração de cláusulas compromissórias e compromissos arbitrais para a solução das controvérsias ocorridas no bojo de contratos de concessão se serviços públicos é permitido.
Nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, não se admite-se a execução de serviços mediante delegação a particulares.
Nos termos da Lei nº 8.987/95, não se admite-se a execução de serviços mediante delegação a particulares.
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A celebração de cláusulas compromissórias e compromissos arbitrais para a solução das controvérsias ocorridas no bojo de contratos de concessão se serviços públicos é permitido.
Espero ter ajudado :)
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