O ECA: lei nº 8069, de 13 de julho de 1990 considera o adolescente como sujeito de direitos e em condição peculiar de desenvolvimento. Aborde, historicamente, como se deu a concepção da atualidade de considerações acerca do adolescente em conflito com a lei.
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A concepção atual de crianças e adolescentes como sujeitos de direito surgiu com a Constituição de 1988, pois antes disso ambos eram considerados como propriedade dos pais e deveriam total obediência ao poder familiar.
Porém, o reconhecimento de crianças e adolescentes como sujeitos dentro de uma sociedade segue a doutrina da proteção integral, que leva em conta o desenvolvimento desses para erradicação da pobreza, marginalização, possibilitando o acesso a direitos fundamentais básicos.
Portanto, o sistema de justiça juvenil deve ter como objetivo a ressocialização e capacitação para o retorno à sociedade.
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