O ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente se traduz por ser o conjunto de normas do ordenamento jurídico brasileiro que tem como objetivo a proteção integral da criança e do adolescente, aplicando medidas e expedindo encaminhamentos para o juiz. Nesse sentido está alicerçado em dois princípios fundamentais, cite e explique quais são esses princípios.
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Resposta:
O Princípio da Prioridade Absoluta e o Princípio da Prevalência dos interesses.
Explicação:
Princípio da Prioridade Absoluta, art 4º do ECA:
Art. 4º - É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:
a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstância Prioridade Absoluta;
b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;
c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais pública;
d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.
Também previsto no artigo 227 da Magna Carta, o princípio da prioridade absoluta determina que crianças e adolescentes sejam tratados pela sociedade; e em especial, pelo Poder Público, com total prioridade pelas políticas públicas e ações do governo.
Em caso de acidentes catastróficos, as crianças e os adolescentes deverão ser atendidos em primeiro lugar.
Quanto aos serviços públicos, estes devem oferecer atendimento preferencial e prioritário destinado as crianças e aos adolescentes, evitando que os interesses da população infanto-juvenil fique em segundo plano, vez que, os problemas enfrentados por eles não podem esperar de forma alguma.
Ademais, cabe ao poder público promover políticas sociais básicas (saúde, educação, saneamento, etc.), políticas de assistência social, de proteção especial e por fim, socioeducativas.
Por derradeiro, os orçamentos públicos devem se adequar as necessidades específicas das crianças e dos adolescentes com prioridade, ou seja, o administrador público está obrigado a destinar recursos necessários a garantia da efetivação dos direitos infanto-juvenis.
Cumpre destacar o caráter meramente exemplificativo do parágrafo único, posto que, a interpretação deverá ser extensiva.
Princípio da Prevalência dos interesses, art. 6º do ECA:
Art. 6º - Na interpretação desta Lei levar-se-ão em conta os fins sociais a que ela se dirige, as exigências do bem comum, os direitos e deveres individuais e coletivos, e a condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento.
A presente norma visa estabelecer que o Estatuto da Criança e do Adolescente deverá ser interpretado, rigorosamente, de acordo com o seu objetivo principal, isto é, assegurar a proteção e a integração do menor na comunidade. A norma não poderá ser interpretada, tampouco aplicada, de maneira prejudicial às crianças e aos adolescentes.
Dyego Moreira
OAB/RJ 218458
Resposta:
Resposta:
O Princípio da Prioridade Absoluta e o Princípio da Prevalência dos interesses.
Explicação:
Princípio da Prioridade Absoluta, art 4º do ECA:
Art. 4º - É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:
a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstância Prioridade Absoluta;
b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;
c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais pública;
d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.
Também previsto no artigo 227 da Magna Carta, o princípio da prioridade absoluta determina que crianças e adolescentes sejam tratados pela sociedade; e em especial, pelo Poder Público, com total prioridade pelas políticas públicas e ações do governo.
Em caso de acidentes catastróficos, as crianças e os adolescentes deverão ser atendidos em primeiro lugar.
Quanto aos serviços públicos, estes devem oferecer atendimento preferencial e prioritário destinado as crianças e aos adolescentes, evitando que os interesses da população infanto-juvenil fique em segundo plano, vez que, os problemas enfrentados por eles não podem esperar de forma alguma.
Ademais, cabe ao poder público promover políticas sociais básicas (saúde, educação, saneamento, etc.), políticas de assistência social, de proteção especial e por fim, socioeducativas.
Por derradeiro, os orçamentos públicos devem se adequar as necessidades específicas das crianças e dos adolescentes com prioridade, ou seja, o administrador público está obrigado a destinar recursos necessários a garantia da efetivação dos direitos infanto-juvenis.
Cumpre destacar o caráter meramente exemplificativo do parágrafo único, posto que, a interpretação deverá ser extensiva.
Princípio da Prevalência dos interesses, art. 6º do ECA:
Art. 6º - Na interpretação desta Lei levar-se-ão em conta os fins sociais a que ela se dirige, as exigências do bem comum, os direitos e deveres individuais e coletivos, e a condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento.
A presente norma visa estabelecer que o Estatuto da Criança e do Adolescente deverá ser interpretado, rigorosamente, de acordo com o seu objetivo principal, isto é, assegurar a proteção e a integração do menor na comunidade. A norma não poderá ser interpretada, tampouco aplicada, de maneira prejudicial às crianças e aos adolescentes.
Explicação: