Direito, perguntado por sarathalitaarap1l098, 1 ano atrás

O doutrinador Cezar Roberto Bitencourt, ao discorrer sobre a possibilidade de responsabilização criminal da pessoa jurídica, afirma que “equiparar a vontade daqueles que compõem a sociedade com a vontade em sentido estrito e, portanto, humana é um equívoco incontornável, visto que as pessoas jurídicas só agem por meio das pessoas que as constituem”.

BITENCOURT, Cezar Roberto. Tratado de Direito Penal: Parte Geral 1. 20° ed. São Paulo: Saraiva, 2018.



Contudo, a Constituição Federal previu a possibilidade de imputação penal às pessoas jurídicas em dois momentos, o artigo 173, § 5º, e o artigo 225, §3º, dos quais o primeiro ainda não foi regulamentado.



Com relação a responsabilidade criminal da pessoa jurídica, analise o excerto a seguir, completando suas lacunas:



A pessoa jurídica pode ser condenada por _____________ conforme disposição de artigo 225, § 3º, da Constituição Federal, e da Lei nº 9.605/98, sendo a ela aplicada pena ______________ e/ou ___________. A responsabilidade das pessoas jurídicas não exclui a das ________________, desde que _______________ ou partícipes do mesmo fato.

Assinale a alternativa que preenche corretamente as lacunas.

Escolha uma:
a.
crime econômico / restritiva de liberdade / restritiva de direitos / empresas / coautoras.

b.
crime ambiental / restritiva de direitos / multa / pessoas físicas / coautoras.

c.
crime ambiental / restritiva de liberdade / restritiva de direitos / pessoas físicas / coautoras.

d.
crime financeiro / restritiva de liberdade / multa / pessoas físicas / vítimas.

e.
crime financeiro / restritiva de direitos / multa / pessoas físicas / coautoras.

Soluções para a tarefa

Respondido por pravda205
45

Resposta:

crime ambiental / restritiva de direitos / multa / pessoas físicas / coautoras

Explicação:

Respondido por thaynnaba
27

Sobre as questões concernentes a responsabilidade criminal das pessoas jurídicas, temos que a resposta certa é a:

crime ambiental / restritiva de direitos / multa / pessoas físicas / coautoras

Isso porque a responsabilidade jurídica pelso crimes tem como fator principal a questão de imputabilidade.

Importante notar assim que a imputabilidade diz respeito ao fato da pessoas puder responder criminalmente pelos seus atos.

Assim, temos que é importante ressaltar os casos em que a imputabilidade deverá ser arguida.

espero ter ajudado!

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