O domínio é adquirido por aqueles que pretendem desenvolver uma marca, um produto ou um nome. Supondo que terceiros queiram usar esse domínio, que regras normativas nacionais impedem que isso ocorra? Assinale a opção incorreta:
- Há jurisprudência que reforça a preferência no registro à marca que é notoriamente reconhecida como associada ao domínio.
- O domínio, uma vez adquirido, não pode ser utilizado por outro usuário.
- Tem preferência, em caso de dúvida, aquele que detém a marca com conhecimento amplo da população.
- Tem preferência aquele que registrar primeiro o domínio.
- A aquisição do domínio concede uma licença a seu adquirente para uso por um ano.
Soluções para a tarefa
Resposta: Tem preferência aquele que registrar primeiro o domínio.
Explicação:
A aquisição do domínio concede uma licença a seu adquirente para uso por um ano, e há jurisprudência que reforça a preferência no registro à marca que é notoriamente reconhecida como associada ao domínio.
Considerando o assunto domínio, é incorreto afirmar o que está na alternativa:
“- Tem preferência aquele que registrar primeiro o domínio.”.
Sobre domínio e registro de marca
A Lei de Propriedade Industrial nº 9.279/96, garante em seu artigo número 129 o seguinte:
"Art. 129 – A propriedade da marca adquire-se pelo registro validamente expedido, conforme as disposições desta lei, sendo assegurado ao titular seu uso exclusivo em todo o território nacional (...)"
Partindo-se do referido artigo, tendo amparo no artigo 5º da Constituição Federal, em seu inciso, XXIX, pode-se dizer que, uma vez que o titular de uma marca, solicite o registro para seu nome de um domínio que tenha sido previamente registrado para terceiros, deve ter seu pedido imediatamente deferido, pois, não atender a essa solicitação significa ir na direção oposta do que dispõe a constituição. Uma negativa como essa pode ser facilmente derrubada em um eventual processo judicial.
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