Informática, perguntado por claudiofernandesrj, 5 meses atrás

O domínio é adquirido por aqueles que pretendem desenvolver uma marca, um produto ou um nome. Supondo que terceiros queiram usar esse domínio, que regras normativas nacionais impedem que isso ocorra? Assinale a opção incorreta:

- Há jurisprudência que reforça a preferência no registro à marca que é notoriamente reconhecida como associada ao domínio.

- O domínio, uma vez adquirido, não pode ser utilizado por outro usuário.

- Tem preferência, em caso de dúvida, aquele que detém a marca com conhecimento amplo da população.

- Tem preferência aquele que registrar primeiro o domínio.

- A aquisição do domínio concede uma licença a seu adquirente para uso por um ano.

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Respondido por manoandy
10

Resposta: Tem preferência aquele que registrar primeiro o domínio.

Explicação:

A aquisição do domínio concede uma licença a seu adquirente para uso por um ano, e há jurisprudência que reforça a preferência no registro à marca que é notoriamente reconhecida como associada ao domínio.

Respondido por rafaeltoledosantos
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Considerando o assunto domínio, é incorreto afirmar o que está na alternativa:

“- Tem preferência aquele que registrar primeiro o domínio.”.

Sobre domínio e registro de marca

A Lei de Propriedade Industrial nº 9.279/96, garante em seu artigo número 129 o seguinte:

"Art. 129 – A propriedade da marca adquire-se pelo registro validamente expedido, conforme as disposições desta lei, sendo assegurado ao titular seu uso exclusivo em todo o território nacional (...)"

Partindo-se do referido artigo, tendo amparo no artigo 5º da Constituição Federal, em seu inciso, XXIX, pode-se dizer que, uma vez que o titular de uma marca, solicite o registro para seu nome de um domínio que tenha sido previamente registrado para terceiros, deve ter seu pedido imediatamente deferido, pois, não atender a essa solicitação significa ir na direção oposta do que dispõe a constituição. Uma negativa como essa pode ser facilmente derrubada em um eventual processo judicial.

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