Direito, perguntado por warleyd53, 8 meses atrás

"O dolo do crime de lesões corporais é a vontade de produzir um dano ao corpo ou à saúde de outrem ou, pelo menos, de assumir o risco desse resultado. É o denominado animus laedendi ou nocendi, que diferencia o delito de lesão corporal da tentiva de homicídio, em que existe a vontade de matar (animus necandi)."

Com base em seus conhecimentos, assinale a alternativa correta:

Escolha uma:
a.
O agente que praticar lesão corporal, no âmbito da violência doméstica, ou seja, contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalencendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade terá sua pena aumentada de um a dois terços. Incorreto

b.
Se a lesão corporal for praticada contra autoridades das Forças Armadas e da Segurança Pública, integrantes do sistema prisional e da Força Nacional de Segurança Pública no exercício da função, ou em decorrência dela, ou contra parentes até primeiro grau, em razão dessa condição, a pena é aumentada em dobro.

c.
Não sendo graves as lesões corporais, e tendo sido praticada de forma recíproca, o juiz poderá arquivar o processo, visto que o fato poderá ser considerado atípico.

d.
A lesão corporal seguida de morte não se confunde com o homicídio culposo, visto que na lesão, chamada doutrinariamente de homicídio preterdoloso, o autor tinha dolo apenas na lesão, mas não na morte da vítima.

e.
Se o agente comete o crime impelido por motivo de relevante valor social ou moral ou sob o domínio de violenta emoção, logo em seguida a injusta provocação da vítima, o juiz deve aumentar a pena de 1/6 a 2/3.


warleyd53: Letra A esta ERRADA!

Soluções para a tarefa

Respondido por Natzzz
4

Resposta:

A lesão corporal seguida de morte não se confunde com homicídio culposo, visto que na lesão, chamada doutrinariamente de homicídio preterdoloso, o autor tinha dolo apenas na lesão, mas não morte da vítima.

Explicação:

Respondido por evertonamaroferreira
2

Resposta:

A lesão corporal seguida de morte não se confunde com homicídio culposo, visto que na lesão, chamada doutrinariamente de homicídio preterdoloso, o autor tinha dolo apenas na lesão, mas não morte da vítima.

Explicação:

Corrigida pelo AVA.

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