O Diretor Superintendente de uma Companhia está deixando de publicar os balanços anuais pelo segundo ano consecutivo. Você é acionista minoritário e não está tendo acesso aos números da empresa. Considerando que o Diretor está cometendo uma falta funcional e legal, o que você faria para restabelecer a necessária transparência na Companhia? Baseie sua ação no dispositivo legal da Lei das Sociedades Anônimas. Escreva sua resposta no campo abaixo:
Soluções para a tarefa
Olá, tudo bem?
Como acionista minoritário da S.A, cujas demonstrações contábeis não são publicadas a dois exercícios sociais consecutivos, você poderia tomar as seguintes providencias:
Com base no Art. nº 176 da Lei nº 6404/76 (Lei das Sociedades Anônimas) você terá embasamento para saber que as S. As são obrigadas a divulgar ao final de cada exercício social: balanço patrimonial, demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados, demonstração do resultado do exercício, demonstração dos fluxos de caixa e demonstração do valor adicionado.
Cabe destacar ainda, que as demonstrações de cada ano deverão se publicadas com a indicação dos valores correspondentes as demonstrações do ano anterior.
Feito isso, você deve entrar em contato com a CVM (Comissão de Valores Mobiliários), órgão responsável por fiscalizar e normatizar a atuação das companhias de grande porte.
Espero ter ajudado =D
Resposta:
Ola
Explicação:
Você exigiria, por carta registrada, ao Conselho de Administração da companhia a convocação de uma assembleia, nos termos do art. 142, IV, da Lei das Sociedades por Ações, para a destituição do diretor da companhia. Caso o Conselho de Administração não o fizesse, você exigiria do Conselho Fiscal a convocação da assembleia, conforme art. 123 da mesma Lei.