O direito tributário trata dos meios de prover os cofres públicos dos recursos necessários à manutenção do aparelho administrativo e satisfazer as necessidades sociais e coletivas. Daí a razão da escolha de fatos da vida econômica das pessoas (fatos geradores ou gatos jurídicos tributários) que, estabelecendo entre estas e o Estado uma relação jurídica de natureza obrigacional, vão resultar na constituição de um crédito tributário em favor do Estado. O estudo do crédito tributário envolve os arts. 139 a 193 do CTN onde são abordados vários temas que o envolvem. Assim pode-se afirmar que:
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Resposta: a moratória não aproveita os casos de dolo, fraude ou simulação do sujeito passivo ou do terceiro em benefício daquele.
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