O Direito Tributário pode ser definido como o conjunto de princípios, de regras e de instituições que regem o poder fiscal do Estado e suas relações. Pode-se citar inúmeras denominações para o ramo do Direito, como Financeiro, Fiscal, Tributário e de Imposto. FRANCISCHINI, Monica C. L. Fundamentos de Legislação. Unicesumar: Maringá, 2019.
Neste sentido, a respeito dos princípios, associe as duas colunas, relacionando os princípios com seus respectivos conceitos:
1. Legalidade ( ) Todos são iguais perante a lei para efeito de tributação, não podendo haver exceção entre pessoas que estejam na mesma situação.
2. Uniformidade ( ) Só existirá tributo se houver uma prévia determinação legal.
3. Anterioridade da lei ( ) É vedado à União instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação ao Estado.
4. Vedação do Confisco ( ) Os tributos não podem ser utilizados com efeitos de confisco.
5. Igualdade ( ) Nenhum tributo pode ser exigido no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que o instituiu ou aumentou. A sequência correta desta classificação é:
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