O Direito Tributário pode ser definido como o conjunto de princípios, de regras e de instituições que regem o poder fiscal do Estado e suas relações. Pode-se citar inúmeras denominações para o ramo do Direito, como Financeiro, Fiscal, Tributário e de Imposto. FRANCISCHINI, Monica C. L. Fundamentos de Legislação. Unicesumar: Maringá, 2019. Neste sentido, a respeito dos princípios, associe as duas colunas, relacionando os princípios com seus respectivos conceitos: 1. Legalidade ( ) Todos são iguais perante a lei para efeito de tributação, não podendo haver exceção entre pessoas que estejam na mesma situação. 2. Uniformidade ( ) Só existirá tributo se houver uma prévia determinação legal. 3. Anterioridade da lei ( ) É vedado à União instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação ao Estado. 4. Vedação do Confisco ( ) Os tributos não podem ser utilizados com efeitos de confisco. 5. Igualdade ( ) Nenhum tributo pode ser exigido no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que o instituiu ou aumentou. A sequência correta desta classificação é: Alternativas Alternativa 1: 5, 1, 2, 4, 3. Alternativa 2: 1, 3, 4, 5, 2. Alternativa 3: 3, 5, 2, 1, 4. Alternativa 4: 2, 5, 3, 1, 4. Alternativa 5: 4, 1, 5, 2, 3.
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