O Direito trata as férias como um direito cogente, o que significa dizer que impõe-se a todos os trabalhadores, indistintamente. É um direito que impõe uma obrigação de fazer ao empregador – que deve conceder férias ao seu empregado – e um direito-dever do empregado, que deverá gozá-la no período determinado pela lei. O empregado, mesmo que queira, não poderá renunciar a este direito.
Com base nisso, podemos afirmar que:
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As férias correspondem a um direito indisponível de natureza salarial.
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