o Direito surgiu com a finalidade de regulamentar as sociedades. Trata de normas de conduta que regulam o agrupamento humano, dizendo como deverem funcionar as relações existentes. Para tanto, o Direito pode ser conceituado como:
ALTERNATIVAS
Tudo aquilo que determinará as regras de convivência social, sobretudo, nas camadas mais pobres da sociedade, pois essas necessitam desse tipo de organização mais do que outras camadas.
Um conjunto de leis, criado pelo Estado, com a única função de reger a sociedade.
Conjunto de normas de conduta, criado pelo Estado, para reger a sociedade, e, caso não haja cumprimento da norma, deverá haver uma sanção pelo descumprimento da mesma.
Tudo aquilo que o cidadão deve fazer de forma correta e segundo o que o Estado entende como correto para o funcionamento da sociedade.
Tudo aquilo que o cidadão necessita fazer para garantir a convivência social harmoniosa com seus pares. São as normas que determinam o papel de cada um na sociedade.
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Conjunto de normas de conduta, criado pelo Estado, para reger a sociedade, e, caso não haja cumprimento da norma, deverá haver uma sanção pelo descumprimento da mesma.
fernandopaivamariano:
LETRA C: Conjunto de normas de conduta, criado pelo Estado, para reger a sociedade, e, caso não haja cumprimento da norma, deverá haver uma sanção pelo descumprimento da mesma. ESSA RESPOSTA ESTÁ NA PÁG 17 ONDE VEM ESCRITO: O direito objetivo é o conjunto de normas impostas pelo Estado, de caráter geral, cuja inobservância pode levar os indivíduos serem compelidos mediante coerção (GONÇALVES, 2013).
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