O direito subjetivo possuí duas esferas sem as quais seria inexistente, quais são elas?
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Sim, o direito subjetivo possui duas esferas, elas são: Licitude e pretensão.
A licitude nada mais é do que o âmbito da liberdade da pessoa que atua dentro do limite que foi imposto pelos seus diretores e que todos os que estão dentro do ordenamento jurídico devem seguir a diante.
Já a pretensão diz respeito a aptidão que o direito subjetivo fornece aos seus praticantes, como o seu titular de recorrer à via judicial, com o intuito de exigir do sujeito passivo determinada prestação se serviços.
Bons estudos!
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