) O Direito reconhece como seus sujeitos as pessoas, sejam elas físicas ou jurídicas. As pessoas físicas, também chamadas de pessoas naturais, são reconhecidas pelo Direito e ganham a declaração de existência com o registro do nascimento. As pessoas podem ser Direito Público ou de Direito Privado. NÃO podem ser consideradas pessoas jurídicas de Direito Público interno:
a)A União
b)Os Estados, o Distrito Federal e os territórios.
c)Os prefeitos municipais.
c)Os prefeitos municipais.
e)As entidades de caráter público criadas por lei.
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Resposta:
Prefeitos municipais.
Explicação:
Prefeito não é uma pessoa jurídica. Todas as pessoas jurídicas de direito público interno são submetidas a leis, que estabelece se elas submeter -se-ão ao regime publico ou privado do código civil.
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8
Resposta:
c)Os prefeitos municipais.
Explicação:
Os prefeitos municipais são pessoas naturais, e não jurídicas.
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