O direito público subjetivo, conquista obtida na Constituição Federal e referendada no art. 5° da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB (Lei no 9.394/96) para o acesso do ensino fundamental significa que a. e) qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical, entidade de classe, ou outra legalmente constituída, e, ainda, o Ministério Público, podem acionar o Poder Público para exigi-lo. b. d) tanto as associações comunitárias, as organizações sindicais da educação, entidade de classe, ou outra legalmente constituída, como o Ministério Público, podem acionar o Poder Público para exigi-lo. c. b) qualquer cidadão, a partir de solicitação ao Ministério Público, pode acionar o Poder Público para exigi-lo. d. c) apenas as organizações sindicais da educação, as entidades de classe, ou outra legalmente constituída, e, ainda, o Ministério Público podem acionar o Poder Público para exigi-lo. e. a) apenas o Ministério Público tem o poder de acionar o Poder Público para exigi-lo.
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a. e) qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação comunitária, organização sindical, entidade de classe, ou outra legalmente constituída, e, ainda, o Ministério Público, podem acionar o Poder Público para exigi-lo.
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