Direito, perguntado por r62018, 11 meses atrás

O direito processual penal se assenta sobre uma constante tensão ¿social versus individual¿. Isto porque esse embate se dá entre o interesse público (pela segurança pública, assegurada pela efetividade da lei penal) e ¿ do outro lado ¿ a tutela dos direitos fundamentais do indivíduo. Sobre essa tensão, pode-se afirmar que atualmente: c) No atual cenário, é dado maior destaque ao aspecto utilitarista do processo penal, na medida em que a efetividade das normas penais materiais é questão destacada na Constituição de 1988 b) O processo penal deve ser entendido, em sua essência, como um instrumento de realização da máxima efetividade dos direitos fundamentais do acusado, sendo a sua função de instrumento da efetividade penal uma meta que deve a todo tempo se compatibilizar com a primeira perspectiva instrumental apontada d) Não há como se afirmar a priori qual dos interesses em jogo (se o social ou o individual) assume maior valor, pois caberá ao juiz, a cada caso concreto, definir se o interesse público ou individual deverá prevalecer como função essencial do processo penal a) O processo penal se fundamenta na prevalência do interesse público (na persecução penal) sobre os direitos individuais do acusado, embora ambos recebam a proteção constitucional

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Respondido por makmorales
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Olá,

No Direito Processual Penal é característica uma tensão contínua entre o individual versus o social, sendo que de um lado tem-se toda a conjectura de direitos individuais fundamentais e, do outro, o poder público e seus respectivos interesses, a exemplo da segurança pública.

Essa tensão entre o individual e o coletivo atualmente tem maior destaque ao aspecto utilitarista do processo penal, sendo que a própria efetividade das normas é matéria da nossa Constituição Federal de de 1988.

Letra C.

Abraços!

Respondido por lucasmonteiro55
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ERRADO COMENTÁRIO ACIMA. A RESPOSTA CORRETA É

LETRA B:

b) O processo penal deve ser entendido, em sua essência, como um instrumento de realização da máxima efetividade dos direitos fundamentais do acusado, sendo a sua função de instrumento da efetividade penal uma meta que deve a todo tempo se compatibilizar com a primeira perspectiva instrumental apontada

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