O direito processual civil, aos poucos, vem superando a percepção de que a busca da verdade no caso concreto seria um “subproduto ou efeito colateral de um processo cujo objetivo é resolver o conflito entre as partes e somente no interesse particular delas. Essa evolução decorre do advento do processo publicístico, que exige do juiz uma posição mais ativa e participativa combinada com um processo preocupado em dar tutela ao caso concreto. A visão publicística não fez com que o processo deixasse de ser das partes, mas deu a ele uma maior finalidade, o que o tornou, também, da justiça. Nesse contexto, cabe ao juiz a condução formal e material do processo.
Diante do texto acima descrito, assinale a alternativa correta.
Escolha uma:A- A condução formal do processo diz respeito à determinação do andamento dos atos processuais, o que tem a ver com o princípio do impulso oficial, produção de provas, alcance dos fins social, político e jurídico do processo, etc. Já a condução material compreende a ideia de que o juiz não pode ficar alheio à condição concreta das partes, devendo, p.ex., assegurar-lhes paridade de tratamento.
B- A condução formal do processo diz respeito à determinação do andamento dos atos processuais, o que tem a ver com o princípio do impulso oficial, produção de provas, alcance dos fins social, político e jurídico do processo, etc. Já a condução material compreende a ideia de que o juiz pode, se entender correto, ficar alheio à condição concreta das partes, devendo, p.ex., assegurar-lhes paridade de tratamento.
C- A condução material do processo diz respeito à determinação do andamento dos atos processuais, o que tem a ver com o princípio do impulso oficial, produção de provas, alcance dos fins social, político e jurídico do processo, etc. Já a condução formal compreende a ideia de que o juiz não pode ficar alheio à condição concreta das partes, devendo, p.ex., assegurar-lhes paridade de tratamento.
D- A condução formal do processo diz respeito apenas as provas processuais. Já a condução material diz respeito à determinação do andamento dos atos processuais, o que tem a ver com o princípio do impulso oficial, produção de provas, alcance dos fins social, político e jurídico do processo, etc.
E- A condução formal do processo compreende a ideia de que o juiz não pode ficar alheio à condição concreta das partes, devendo, p.ex., assegurar-lhes paridade de tratamento. Já a condução material, diz respeito à determinação do andamento dos atos processuais, o que tem a ver com o princípio do impulso oficial, produção de provas, alcance dos fins social, político e jurídico do processo, etc.
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A condução formal do processo diz respeito à determinação do andamento dos atos processuais, o que tem a ver com o princípio do impulso oficial, produção de provas, alcance dos fins social, político e jurídico do processo, etc. Já a condução material compreende a ideia de que o juiz não pode ficar alheio à condição concreta das partes, devendo, p.ex., assegurar-lhes paridade de tratamento.
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