O direito processual abarca o conjunto de normas que regulam todos os aspectos da função jurisdicional do Estado e que estipulam os trâmites pelo direito positivo em casos concretos. Dessa forma, quanto ao tipo de pretensão ou quanto à natureza da norma que será aplicada na análise da pretensão, como é classificada a jurisdição?
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Quanto ao tipo de pretensão ou quanto à natureza da norma que será aplicada na análise da pretensão, a jurisdição é classificada em jurisdição comum, que pode ser penal ou civil, na qual são incluídas as demandas que tenham natureza previdenciária, comercial/empresarial e administrativa, e em jurisdição especial, subdividida em militar, trabalhista e eleitoral.
Sobre jurisdição
- Entende-se como jurisdição o poder estatal de aplicar o direito ao caso concreto, o que é feito, tradicionalmente, por meio do poder judiciário.
- O termo "jurisdição" vem do latim "jurisdictio”, que significa "dizer o direito". Nesse sentido, como dito por meio da jurisdição é dito o direito que se aplica à demanda submetida.
- Como forma de melhor organizar a prestação jurisdicional, essa é dividida conforme à natureza das demandas, sendo organizada em comum, que contempla as demandas de natureza penal e civil, e a especial, que contempla as demandas de natureza eleitoral, trabalhista e militar.
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- Jurisdição penal e jurisdição civil, ou seja, no exercício de matérias cível, trabalhista, tributária, empresarial etc.