O Direito Previdenciário trata das questões da Seguridade Social. A Seguridade Social se trata de um conjunto integrado de ações que visam assegurar os direitos fundamentais à saúde, à assistência social e à previdência social, de iniciativa do Poder Público e de toda a sociedade. Como em todas as áreas do Direito, O Direito Previdenciário é norteado por princípios fundamentais. Entre eles, há um princípio que rege que a Seguridade deve contemplar todas as contingências sociais que geram necessidade de proteção social das pessoas, tais como maternidade, velhice, doença, acidente, invalidez, reclusão e morte. Tal princípio é conhecido como
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Princípio da universalidade de cobertura e atendimento
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