O Direito pode ser definido como o conjunto de normas, princípios e valores que o Estado cria para regular as relações sociais de determinado povo em determinada época. O Direito Ambiental é definido como:
Uma disciplina nova no direito brasileiro, que surge apenas no século XXI.
Uma subárea e disciplina nova no direito brasileiro, que surge em 2014, com a finalidade de complementar a Constituição Federal.
Uma subárea do Direito que estuda apenas o Sistema Nacional de Unidades de Conservação.
Uma subárea e disciplina nova no direito brasileiro, ou seja, surge apenas
em 1981. Antes, constava como uma subárea do direito administrativo
e do direito urbanístico. Tem por finalidade estudar e regular a “vida”, apartir da ampla relação sociedade-natureza.
Uma subárea que trata apenas da zona costeira e da degradação urbana e hidrográfica.
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Uma subárea e disciplina nova no direito brasileiro, ou seja, surge apenas
em 1981. Antes, constava como uma subárea do direito administrativo
e do direito urbanístico. Tem por finalidade estudar e regular a “vida”, apartir da ampla relação sociedade-natureza.
em 1981. Antes, constava como uma subárea do direito administrativo
e do direito urbanístico. Tem por finalidade estudar e regular a “vida”, apartir da ampla relação sociedade-natureza.
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