O Direito Penal do Consumidor tem por finalidade o estudo de toda a forma de proteção penal à relação de consumo, como bem jurídico imaterial, supraindividual e difuso. A ação penal é, geralmente, pública e incondicionada. Porém, observem-se as regras contidas na Lei nº 9.099/95, nas quais vigora o princípio da oportunidade, em substituição ao princípio da obrigatoriedade. Elementos comuns dos crimes contra as relações de consumo: sujeito ativo, sujeito passivo, objeto material, elemento subjetivo.Assinale a alternativa CORRETA que define elemento subjetivo:
A) É o fornecedor.
B) É o produto.
C) Principal, a coletividade, secundário, o consumidor.
D) É o dolo de perigo (vontade livremente dirigida no sentido de expor o objeto jurídico a perigo de dano).
pamelasilva16:
Resposta D
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A alternativa correta sobre o Direito Penal do Consumidor, é o item d) "É o dolo de perigo - vontade livremente dirigida no sentido de expor o objeto jurídico a perigo de dano.
O que dolo de perigo?
- O perigo é um conceito importante no direito de responsabilidade civil que pode ser encontrado em casos criminais e civis;
- É tipicamente definido como a intenção de expor alguém ou algo à possibilidade de ser danificado, ou fisicamente ferido;
- O perigo pode ser dividido em três categorias: físico, moral e econômico;
- A definição de perigo pode variar dependendo do contexto legal;
- Por exemplo, no sentido de expor um objeto jurídico a risco ou perigo de dano, é intencional se deliberado e pode ser negligente se acidental. Também é importante notar que a exposição de um objeto legal ao perigo pode não ser necessariamente intencional.
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