O Direito oferece o dado da linguagem como seu integrante constitutivo. A linguagem não só fala do objeto como participa de sua constituição. Se é verdade que não há fenômeno jurídico sem prescrições escritas ou não escritas, também é certo que não podemos cogitar de manifestação do direito sem linguagem, idiomática ou não, que lhe sirva de veículo de expressão. BENEDITO, Mariane H. L. Legislação Trabalhista e Relações Sindicais. Maringá: UniCesumar, 2018. No que diz respeito à construção de sentido e interpretação do Direito, analise as alternativas e assinale a correta:
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A hermenêutica jurídica é o ramo da hermenêutica que se ocupa da interpretação das normas jurídicas, estabelecendo métodos para a compreensão legal.[1] Utilizando-se do círculo hermenêutico[2], o jurista corteja elementos textuais e extra-textuais para chegar-se a uma compreensão. Fundamentado na argumentação, a hermenêutica é um método humanístico de pesquisa, sendo distinto em escopo e procedimento do método científico.[3] Sua função é fixar o sentido e o alcance da norma jurídica. O sentido, porque deve-se saber qual o significado, o que a norma quer passar ao operador do direito; o alcance, porquanto deve-se saber os destinatários para os quais a norma foi estatuída
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