O direito objetivo é o conjunto das normas regentes das relações estabelecidas em sociedade, com o fim de garantir os mais relevantes interesses do ser humano, como liberdade, segurança, bem-estar, desenvolvimento individual e social, igualdade, patrimônio e justiça. Entretanto, é preciso considerar que, de acordo com o destinatário, torna-se conveniente visualizar a divisão existente entre o direito público e o direito privado
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Sobre direito objetivo, podemos afirmar que a assertiva I é correta, pois compreendemos que o objetivo do Estado é realizar a preservação dos interesses sociais, de acordo com o que está determinado na lei. Já a II é uma assertiva falsa pois o direito que visa realizar interação com as partes particulares é o direito privado.
Direito subjetivo
Este direito se refere aos direitos que são seguramente confiáveis ao indivíduo pela lei, ou seja, é uma maneira efetiva de realizar um direito que foi determinado pela lei que pode ser usufruído por uma pessoa, ou seja, é um poder ou domínio da vontade do indivíduo, que é juridicamente protegido.
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