O direito natural pode ser algo abstrato e desligado da história? Por quê?
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Não.
O direito natural, ou aquele que nasce com o homem, é uma das primeiras interações legais mesmo que inconscientes que nos, homens temos na era primitiva.
Vale ressaltar que, para entendermos o direito natural, temos que retornas nossa visão ao tempo que não existia o estado de direito, ou seja, uma era sombria onde as pessoas não se organizavam em sociedade e portanto não tinham ideia de direito como hoje, pois viviam em acordo com sua natureza, sabendo apenas que o que importava prioritariamente era a sua vontade.
Com o passar dos seculos, observou-se principalmente na roma antiga que algumas capacidade tinham objetivação divina, assim nasceu o esboço do que seria conhecido como direito natural, que como exemplo temos o direito a vida, o da mãe amamentar, o livre arbítrio. Sendo uma das maiores características do direito natural sua imutabilidade.
Todavia não existe teoria maior que a do direito natural que antecede a todas as outras teorias do direito, devendo ser considerada até mesmo maior que o poder do Estado, e nenhuma lei deveria ir contra esta teoria.
Portanto conclui-se que o direito natural é a base histórica do nosso ordenamento jurídico como é hoje, não podendo ser separado do desenvolvimento histórico milenar do direito sob risco de perder a logica e a essência do desenvolvimento jurídico e social que hoje se tem no mundo, não sendo portanto abstrato.
O direito natural, ou aquele que nasce com o homem, é uma das primeiras interações legais mesmo que inconscientes que nos, homens temos na era primitiva.
Vale ressaltar que, para entendermos o direito natural, temos que retornas nossa visão ao tempo que não existia o estado de direito, ou seja, uma era sombria onde as pessoas não se organizavam em sociedade e portanto não tinham ideia de direito como hoje, pois viviam em acordo com sua natureza, sabendo apenas que o que importava prioritariamente era a sua vontade.
Com o passar dos seculos, observou-se principalmente na roma antiga que algumas capacidade tinham objetivação divina, assim nasceu o esboço do que seria conhecido como direito natural, que como exemplo temos o direito a vida, o da mãe amamentar, o livre arbítrio. Sendo uma das maiores características do direito natural sua imutabilidade.
Todavia não existe teoria maior que a do direito natural que antecede a todas as outras teorias do direito, devendo ser considerada até mesmo maior que o poder do Estado, e nenhuma lei deveria ir contra esta teoria.
Portanto conclui-se que o direito natural é a base histórica do nosso ordenamento jurídico como é hoje, não podendo ser separado do desenvolvimento histórico milenar do direito sob risco de perder a logica e a essência do desenvolvimento jurídico e social que hoje se tem no mundo, não sendo portanto abstrato.
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