Sociologia, perguntado por pedro40lara, 10 meses atrás

o direito moderno sob a otica dos classicos da sociologia

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Respondido por leonanrodri
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Resposta:

A SOCIEDADE, O DIREITO E A RACIONALIDADE

O sociólogo alemão Max Weber contribui decisivamente para a formação de uma sociologia jurídica ou do direito. Segundo Weber,

A lei existe quando há uma probabilidade de que uma ordem seja mantida por um quadro específico de homens que se utilizarão de compulsão física ou psíquica com a intenção de obter conformidade em relação à ordem ou de aplicar sanções à sua violação (1976, p. 61).

Para ele, a assertiva vale para todas as ordens legais, não se restringindo somente às do Estado. Além disso, a estrutura da ordem legal tem influência direta na distribuição de poder dentro de uma comunidade. Em seguida, o autor apresenta sua definição, hoje clássica, de poder:

Em geral, entendemos como 'poder' a possibilidade de um homem ou de um grupo de homens realizarem sua própria vontade numa ação comunal, mesmo contra a resistência de outros que participem da ação (p. 61).

O estudo do autor sobre a temática foi vasto. Em sua obra prima, Economia e sociedade (Weber, 2004), ele estuda alguns tipos de direito em sociedades passadas, como o "[...] direito romano, germânico, francês ou anglo-saxônico, direito judaico, islâmico, hindu, chinês e mesmo o direito consuetudinário polinésio[...]" (Freund, 1987, p. 7), que foram fundamentais para sua consolidação teórica do ponto de vista da concepção de direito moderno e da institucionalização de um conjunto de leis e regras orientadas pelas constituições que surgiram na Europa no século XIX.

Assim, o processo das revoluções liberais iniciadas na Inglaterra e finalizadas na França e nos Estados Unidos foi, segundo Weber (2004), fortemente influenciado pelas teorias gerais dos contratualistas. Dentre eles, destacam-se John Locke, Voltaire, Montesquieu e principalmente Rousseau, que pregavam o fim da tirania e a liberdade de propriedade como princípio básico da igualdade da humanidade.

Em sua análise sobre a sociedade moderna, Weber ressalta que a conquista do comércio intercontinental por parte da burguesia está ligada ao surgimento e à formação de uma nova racionalidade - a mentalidade burguesa, oriunda da ascendência liberal e protestante, inspirada pelo "espírito" subjetivo de acumulação de riqueza, da qual Weber irá tratar em A ética protestante e o espírito do capitalismo (1981).

A sociologia jurídica, na concepção weberiana, visa a estudar os comportamentos dos indivíduos frente ao conjunto de normas jurídicas estabelecidas em uma determinada ordem social legítima. Procura verificar qual o grau de respeito dos indivíduos por essas normas jurídicas preestabelecidas na sociedade. Segundo Julien Freund (1987, p. 50), um dos principais especialistas nos estudos sociológicos de Weber, a sociologia jurídica weberiana

[...] tem por objeto compreender o comportamento significativo dos membros de um grupamento quanto às leis em vigor e determinar o sentido da crença em sua validade ou na ordem que elas estabeleceram. Procura, pois, apreender até que ponto as regras de direito são observadas, e como os indivíduos orientam de acordo com elas a sua conduta.

Sendo assim, a questão da norma jurídica em Weber leva em conta a atuação individual e coletiva sobre a legalidade de determinada ordem jurídica. Nesse sentido, a aceitação ou não dessa norma não impede sua transgressão. Ou seja, a sociologia jurídica de Weber trabalha com as normas no plano das ações humanas com base no sistema jurídico vigente e leva em conta os aspetos subjetivos das regras sociais estabelecidas levando em consideração os agrupamentos sociais.

É justamente nesse ponto que ocorre o afastamento da sociologia jurídica weberiana em relação ao dogmatismo jurídico. O corte epistemológico do princípio da ação social constitui a base da sociologia compreensiva de Weber - que busca compreender e interpretar o sentido, o desenvolvimento, e os efeitos da conduta de um ou de mais indivíduos com relação a outros. Assim, para ele:

A sociologia é a ciência que pretende entender, interpretando-a, a ação social para, dessa maneira, explicá-la causalmente em seu desenvolvimento e efeitos, observando suas regularidades as quais se expressam na forma de usos, costumes ou situações de interesses (Weber, 2004, p. 5).

Além disso, a sociologia jurídica weberiana trabalha 

Explicação:

se vira praresumi


Ofodaceprecisadevc2: rsrsrs boa
Respondido por Ofodaceprecisadevc2
1

Resposta:

A sociologia jurídica, na concepção weberiana, visa a estudar os comportamentos dos indivíduos frente ao conjunto de normas jurídicas estabelecidas em uma determinada ordem social legítima. Procura verificar qual o grau de respeito dos indivíduos por essas normas jurídicas preestabelecidas na sociedade. Segundo Julien Freund (1987, p. 50), um dos principais especialistas nos estudos sociológicos de Weber, a sociologia jurídica weberiana

[...] tem por objeto compreender o comportamento significativo dos membros de um grupamento quanto às leis em vigor e determinar o sentido da crença em sua validade ou na ordem que elas estabeleceram. Procura, pois, apreender até que ponto as regras de direito são observadas, e como os indivíduos orientam de acordo com elas a sua conduta.

Explicação:

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