O Direito Internacional Privado pode ser definido como o direito que determina qual norma será aplicada quando houver um caso concreto com conexão internacional. A LINDB adotou a doutrina da territorialidade moderada, ou seja, ora o princípio da territorialidade será aplicado, ora o da extraterritorialidade. O princípio da extraterritorialidade está previsto no: Escolha uma: a. Art. 7º, §1º, da LINDB, que prevê a aplicação da lei estrangeira para casamentos realizados no Brasil, no que diz respeito aos impedimentos e as formalidades da celebração. b. Art. 10, caput, da LINDB, que prevê a aplicação da lei do país de domicílio do defunto no que diz respeito a sucessão por morte. c. Art. 9º, §1º, da LINDB, que prevê a aplicação de lei estrangeira para os contratos cuja obrigação será executada no Brasil. d. Art. 8º, caput, da LINDB, que prevê a aplicação da lei estrangeira para qualificar e regular as relações concernentes aos bens situados no Brasil. e. Art. 8º, §2º, da LINDB, que prevê que o penhor será regulado pela lei brasileira, independentemente do domicílio da pessoa que possua a coisa apenhada.
Soluções para a tarefa
Resposta:
Art. 10, caput, da LINDB, que prevê a aplicação da lei do país de domicílio do defunto no que diz respeito a sucessão por morte..
Explicação:
Com referência à LINDB que adotou a doutrina da territorialidade moderna, ora aplicar-se-á o princípio da territorialidade, ora o princípio da extraterritorialidade. O princípio da extraterritorialidade está previsto na: alternativa B).
- Art. 10, caput, da LINDB, que prevê a aplicação da lei do país de domicílio do defunto no que diz respeito a sucessão por morte.
Direito internacional privado
O direito internacional privado é um ramo do direito, que trata de questões jurídicas internacionais que não sejam as relações entre os diversos Estados, pois regula apenas as relações privadas entre pessoas físicas e jurídicas, sem que haja interesse público.
Pode-se dizer que o direito internacional trata da resolução de conflitos de competência internacional, conflitos de leis internacionais, situação jurídica dos estrangeiros e cooperação processual internacional, basicamente, cabe-lhe intervir em áreas em que haja interesse privado ou ocorra entre entidades privadas.
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