Direito, perguntado por ap3, 11 meses atrás

O Direito Internacional Privado incide sobre as questões que apresentam elemento de conexão internacional quando há um conflito entre os privados. Acontece que este ramo do direito pode se manifestar em casos muito delicados da vida humana. É o que temos quando, na hipótese, cuidamos da definição da guarda de menores.

Considerando o instituto da guarda e o Direito Internacional Privado (DIPri), assinale a alternativa correta:

Escolha uma:
a. A guarda dos filhos somente se estabelece mediante representação. Quando se está diante de uma disputa de guarda que apresenta elemento de conexão, o DIPri indica a norma a ser aplicada para a sua determinação
b. A guarda dos filhos pode ser unilateral ou compartilhada, somente podendo pertencer aos genitores, não aceitando representação. Quando se está diante de uma disputa de guarda que apresenta elemento de conexão, o DIPri indica a norma a ser aplicada para a sua determinação.
c. A guarda dos filhos pode ser unilateral ou compartilhada e pertencer aos genitores, ou alguém que os represente, sendo uma típica questão de direito interno, não admitindo a incidência de elemento de conexão internacional.
d. A guarda dos filhos pode ser unilateral ou compartilhada e pertencer aos genitores, ou alguém que os represente. Quando se está diante de uma disputa de guarda que apresenta elemento de conexão, o DIPri indica a norma a ser aplicada para a sua determinação Correto
e. A guarda dos filhos somente pode ser unilateral, e pertencer aos genitores, ou alguém que os represente. Quando se está diante de uma disputa de guarda que apresenta elemento de conexão, o DIPri indica a norma a ser aplicada para a sua determinação.


ap3: d. A guarda dos filhos pode ser unilateral ou compartilhada e pertencer aos genitores, ou alguém que os represente. Quando se está diante de uma disputa de guarda que apresenta elemento de conexão, o DIPri indica a norma a ser aplicada para a sua determinação Correto
sarahteofilooyuem7: Correto.
bt69: A guarda dos filhos pode ser unilateral ou compartilhada e pertencer aos genitores, ou alguém que os represente. Quando se está diante de uma disputa de guarda que apresenta elemento de conexão, o DIPri indica a norma a ser aplicada para a sua determinação

Soluções para a tarefa

Respondido por makmorales
6

Olá,

Ao considerarmos o instituto da guarda e o Direito Internacional Privado, chega-se à conclusão de que quando tratamos da guarda dos filhos, é importante mencionar que ela pode ser tanto compartilhada quanto unilateral, pertencendo aos genitores das crianças ou mesmo alguém que lhes represente.

Desse modo, quando vier a ocorrer alguma disputa pela guarda das crianças e que haja um elemento conectivo, o Direito Internacional Privado passa a indicar a norma que deverá ser aplicada.

Letra D.

Abraços!

Respondido por veterano157
9

A guarda dos filhos pode ser unilateral ou compartilhada e pertencer aos genitores, ou alguém que os represente. Quando se está diante de uma disputa de guarda que apresenta elemento de conexão, o DIPri indica a norma a ser aplicada para a sua determinação

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