O Direito Internacional dos Direitos Humanos tem três vertentes que o compõem: o Direito Internacional dos Direitos Humanos stricto sensu; o Direito Internacional dos Refugiados; e o Direito Internacional Humanitário. A teoria das três vertentes estabelece que esses três ramos são interdependentes e complementares. Isso significa que, apesar de sua especialidade e características próprias, além de compartilharem os mesmos princípios gerais, podem ser invocadas normas complementares para proteger de forma mais ampla os direitos humanos das pessoas envolvidas.
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O Direito Internacional dos Direitos Humanos stricto sensu é composto pelos tratados onusianos e seus respectivos comitês de monitoramento.
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O Direito Internacional dos Direitos Humanos stricto sensu é composto pelos tratados onusianos e seus respectivos comitês de monitoramento.
Explicação: Corrigido pelo AVA
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