O direito fundamental de se expressar e de obter informação não raramente se choca com outro direito fundamental: o direito à intimidade, principalmente nos dias de hoje, em que os meios de comunicação são facilitados pelas diversas formas de tecnologia. Câmeras estão em todos os lugares e, principalmente, em telefones celulares, que se tornaram uma extensão dos corpos das pessoas. Trata-se de um caso claro de colisão de valores positivados como princípios constitucionais [...]. Para resolver este conflito, utilizando o método da ponderação, é importante identificarmos os textos constitucionais que positivaram os valores liberdade de expressão e intimidade, cuja atribuição de significado permitirá deles extrair as normas jurídicas correspondentes, que podem ser conceituadas como o resultado da atribuição de sentido oferecido a um texto das fontes. (FERNANDES, Francis Ted. Uma cisão concretista sobre a colisão de princípios. Jota info. Disponível em: . Acesso em: 26/10/2018.) Como podemos observar, a técnica da ponderação de interesses é utilizada para resolver a colisão de Direitos Fundamentais. Face ao exposto, analise os questionamentos abaixo:
a) Quais os princípios de hermenêutica constitucional que se utilizam deste método? Conceitue-os mostrando suas diferenças.
b) Se estivéssemos diante de conflito de regras, o mesmo critério seria utilizado? Justifique a sua resposta.
Soluções para a tarefa
a) Os princípios de hermenêutica constitucional que se utilizam do método da ponderação são:
⇒ Princípio da Unidade da Constituição, que impõe ao intérprete o dever de harmonizar as tensões e conflitos existentes entre as normas da Constituição;
⇒ Princípio da Concordância Prática ou Harmonização, impõe que o intérprete deve coordenar e combinar os bens jurídicos em conflito, realizando a redução proporcional do âmbito de alcance de cada um deles.
b) Se estivéssemos diante de um conflito de regras, os critérios utilizados seriam outros, pois os supracitados (na questão anterior) se tratam de conflitos de interpretação, no caso de conflitos de regras os critérios adotados são os seguintes:
⇒ Hierárquico, Especialidade e Cronológico.