Direito, perguntado por pietrarsilvestrini, 9 meses atrás

O direito faz parte do mundo da natureza ou é cultural?

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Respondido por peedro2903031
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Resposta:

cultural

Explicação:

Respondido por mariapaivalalala
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Resposta:

Não há conflito entre as duas realidades, conquanto, como bem afirma Jaspers, a natureza é base de toda criação cultural.

                       Neste diapasão, é possível conceber o significado de cultura arraigado à idéia de valor. Na esfera da Ciência Natural o que quer o cientista (sujeito) é descrever o seu objeto de forma neutra e objetiva para a partir dele fixar leis, condicionadas a fatos, através das quais dado fenômeno acontece (e sempre acontecerá). No dizer de Boaventura Santos, para a Ciência Natural, conhecer significa quantificar e reduzir complexidades.

                       No mundo da cultura, relativamente à esfera da Ciência Cultural, donde se insere o Direito, o objeto, sob o prisma do historicismo de Dilthey, não deve ser explicado, mas, sobretudo, compreendido, dotado que é de valor, pois representa um objeto cultural.

                       Percebe-se então a diferença entre as configurações epistemológicas de investigação que, no segundo caso, não promete neutralidade axiológica. As relações existentes entre os homens, relações estas sobre as quais o Direito debruça a sua atenção enquanto instrumento regulatório, envolvem juízos de valor, e as leis que se impõe aos fatos decorrentes dessa interação tem natureza teleológica.

                       Dentro da categoria de leis denominadas de culturais, se inserem as normas éticas, que se caracterizam por declarar a obrigatoriedade de certos atos e abstenções. As normas jurídicas são espécie de normas éticas, estas, por sua vez, são dotadas de caráter sancionador para garantir o seu cumprimento. Não se pode olvidar, entretanto, que os fatos elevam-se à categoria de norma após perpassarem por um crivo de valor.

                       As leis naturais informam um “ser”, ao passo que as leis emanadas das Ciências Humanas em geral, quando enunciam uma norma jurídica, por exemplo, estabelecem um “dever ser”. Esta capacidade de antever o futuro, de projetar possíveis condutas é o que caracteriza os atos eminentemente humanos. E o Direito, enquanto criação humana que é, funciona como instrumento de previsão para atingir esquemas ideais.

essa foi minha reposta,gostou?

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