O Direito Empresarial nos apresenta os sujeitos de direito classificando-os em pessoas naturais ou físicas, caracterizando-se com o ser humano, e ainda pessoas jurídicas, como organizações unitárias de pessoas ou bens e entidades, que por direito possuem titularidade e aptidão nas relações jurídicas. Conforme o art. 41 do Código Civil, as pessoas jurídicas de direito privado são: I. Autarquias. II. Partidos políticos. III. Organizações religiosas. IV. Estados estrangeiros. É correto apenas o que se afirma em I e II. I e IV. II e III. I, III e IV. II, III e IV.
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Resposta:
II e III
Explicação:
Art. 44. São pessoas jurídicas de direito privado:
I - as associações;
II - as sociedades;
III - as fundações.
IV - as organizações religiosas; (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)
V - os partidos políticos. (Incluído pela Lei nº 10.825, de 22.12.2003)
VI - as empresas individuais de responsabilidade limitada.
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