O direito empresarial é um ramo do direito adotado recentemente. Esse termo foi aderido para disciplinar outro critério identificador do regime jurídico comercial: a teoria da empresa. Quanto a teoria da empresa, leia as afirmativas que seguem e assinale a alternativa correta:
I . O comerciante passa a ser aquele que, de forma organizada, exerce profissionalmente a atividade econômica para a produção ou circulação de bens e serviços.
II. O empresário se difere do comerciante quanto o exercício de sua profissão. O comerciante é aquele que vende bens e serviços, enquanto que o empresário é aquele que produz bens e serviços.
III. A figura do comerciante desaparece e surge a figura do empresário.
IV. No ordenamento jurídico brasileiro, não há um código específico para o direito empresarial, mas sua matéria está inserida no Código Civil de 2002, o qual trata do Direito de Empresa.
Soluções para a tarefa
Resposta:
As asserções I e II são proposições verdadeiras, e a asserção II é uma
justificativa correta da asserção I.
Explicação:
Leia o texto abaixo:
O Código Civil de 2002 trata, no seu Livro II, Título I, do “Direito de
Empresa”. Desaparece a figura do comerciante, e surge a figura do
empresário (da mesma forma, não se fala mais em sociedade
comercial, mas em sociedade empresarial). A mudança, porém, está
longe de se limitar a aspectos terminológicos. Ao disciplinar o direito
de empresa, o direito brasileiro afasta-se, definitivamente, da
ultrapassada teoria dos atos de comércio, e incorpora a teoria da
empresa ao nosso ordenamento jurídico, adotando o conceito de
empresarialidade para delimitar o âmbito de incidência do regime
jurídico comercial.
Não se fala mais em comerciante, como sendo aquele que pratica
habitualmente atos de comércio. Fala-se agora em empresário, sendo
este o que “exerce profissionalmente atividade econômica organizada
para a produção ou a circulação de bens ou de serviços” (CC/02, art.
966)
Não se fala mais em comerciante, como sendo aquele que pratica
habitualmente atos de comércio. Fala-se agora em empresário, sendo
este o que “exerce profissionalmente atividade econômica organizada
evolução do ius mercatorum. Disponível em: https://edisciplinas.usp.br/mod/resource/view.php?
id=887391. Acesso em: 29 jul.
É obrigatória a inscrição do empresário ou da sociedade na Junta
Comercial
PORQUE
O registro na Junta Comercial confere existência e regularidade à
atividade empresarial, sendo que a principal sanção pela ausência de
registro é a responsabilização ilimitada dos sócios pelas obrigações
empresariais.2019).