Direito, perguntado por robertascampelo, 1 ano atrás

O direito empresarial é um ramo do direito adotado recentemente. Esse termo foi aderido para disciplinar outro critério identificador do regime jurídico comercial: a teoria da empresa. Quanto a teoria da empresa, leia as afirmativas que seguem e assinale a alternativa correta:
I . O comerciante passa a ser aquele que, de forma organizada, exerce profissionalmente a atividade econômica para a produção ou circulação de bens e serviços.

II. O empresário se difere do comerciante quanto o exercício de sua profissão. O comerciante é aquele que vende bens e serviços, enquanto que o empresário é aquele que produz bens e serviços.

III. A figura do comerciante desaparece e surge a figura do empresário.

IV. No ordenamento jurídico brasileiro, não há um código específico para o direito empresarial, mas sua matéria está inserida no Código Civil de 2002, o qual trata do Direito de Empresa.

Soluções para a tarefa

Respondido por samuelabrantte
7
Estão corretas apenas as afirmativas III e IV

andrecreazione: Estão corretas apenas as afirmativas III e IV
Respondido por be70
0

Resposta:

As asserções I e II são proposições verdadeiras, e a asserção II é uma

justificativa correta da asserção I.

Explicação:

Leia o texto abaixo:

O Código Civil de 2002 trata, no seu Livro II, Título I, do “Direito de

Empresa”. Desaparece a figura do comerciante, e surge a figura do

empresário (da mesma forma, não se fala mais em sociedade

comercial, mas em sociedade empresarial). A mudança, porém, está

longe de se limitar a aspectos terminológicos. Ao disciplinar o direito

de empresa, o direito brasileiro afasta-se, definitivamente, da

ultrapassada teoria dos atos de comércio, e incorpora a teoria da

empresa ao nosso ordenamento jurídico, adotando o conceito de

empresarialidade para delimitar o âmbito de incidência do regime

jurídico comercial.

Não se fala mais em comerciante, como sendo aquele que pratica

habitualmente atos de comércio. Fala-se agora em empresário, sendo

este o que “exerce profissionalmente atividade econômica organizada

para a produção ou a circulação de bens ou de serviços” (CC/02, art.

966)

Não se fala mais em comerciante, como sendo aquele que pratica

habitualmente atos de comércio. Fala-se agora em empresário, sendo

este o que “exerce profissionalmente atividade econômica organizada

evolução do ius mercatorum. Disponível em: https://edisciplinas.usp.br/mod/resource/view.php?

id=887391. Acesso em: 29 jul.

É obrigatória a inscrição do empresário ou da sociedade na Junta

Comercial

PORQUE

O registro na Junta Comercial confere existência e regularidade à

atividade empresarial, sendo que a principal sanção pela ausência de

registro é a responsabilização ilimitada dos sócios pelas obrigações

empresariais.2019).

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