O direito eleitoral surge a partir da Revolução Francesa de 1789, na França. Este ramo específico do direito é fundado no conceito de soberania popular – todo o poder advém do povo – o que significa que é o próprio povo que exerce seu poder por meio de representantes ou diretamente, conforme estabelece a Constituição Federal brasileira de 1988. O exercício direto da soberania popular pode ocorrer por meio de plebiscito, referendo, iniciativa popular e sufrágio universal.
O sufrágio é o ponto central do direito eleitoral. Ele consiste no direito de votar e de ser votado, sendo o que legitima os regimes democráticos. Esta legitimidade, por sua vez, tem de ser disciplinada por meio de regras (normas jurídicas), através de um processo eleitoral que deve garantir que as eleições ocorram com lisura, ou seja, fundadas na boa-fé.
Nesse contexto e considerando as distinções sobre sufrágio universal (direito de votar e ser votado) e o escrutínio (maneira pela qual o voto é dado no sufrágio) e o próprio voto, assinale a opção correta:
Selecione uma alternativa:
a)
O direito de sufrágio de votar é o mesmo que o sufrágio de ser votado.
b)
No direito eleitoral brasileiro, o conceito de voto é o mesmo que o conceito de sufrágio.
c)
O sufrágio consiste no direito de votar e de ser votado e é um direito público democrático, que cabe ao povo, em decorrência do exercício da soberania popular, conforme prevê a Constituição Federal brasileira de 1988.
d)
O direito de votar, no Brasil, não é obrigatório pois o direito de ser votado é facultativo.
e)
A liberdade do direito de votar (sufrágio universal) manifesta-se pela preferência a um candidato, permitindo diferenciação entre os votos dados por homens, por mulheres e por idosos.
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Resposta:
letra e) A liberdade do direito de votar
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