O Direito Eleitoral conhece três sistemas tradicionais: majoritário, proporcional e o misto (união dos dois primeiros). Entretanto, existem variações desses sistemas, como o sistema distrital puro e o sistema distrital misto, que, na verdade, são como o majoritário e o misto com a diferença que o País, Estado ou Município são divididos em distritos. Outra variação ocorre com o sistema proporcional, com o sistema de lista aberta e o sistema de lista fechada.
No Brasil, são eleitos pelo sistema proporcional:
Escolha uma:
a. Prefeito e Senador.
b.
Senador, Vereador, Deputado Estadual e Deputado Federal.
c. Vereador e Deputado Estadual.
d. Senador e Deputado Federal.
e.
Senador e Deputado Estadual.
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Vereador e Deputado Estadual.
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A diferença básica dos dois principais sistemas eleitorais é que enquanto o sistema majoritário busca garantir a eleição de candidatos que conseguem arrecadar mais votos, o sistema proporcional busca garantir que os cargos sejam distribuídos de forma proporcional em relação à quantidade de votos recebidos pelos concorrentes.
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