Direito, perguntado por marcelocacti7714, 1 ano atrás

O Direito Eleitoral conhece três sistemas tradicionais: majoritário, proporcional e o misto (união dos dois primeiros). Entretanto, existem variações desses sistemas, como o sistema distrital puro e o sistema distrital misto, que, na verdade, são como o majoritário e o misto com a diferença que o País, Estado ou Município são divididos em distritos. Outra variação ocorre com o sistema proporcional, com o sistema de lista aberta e o sistema de lista fechada.? me ajudeeem por favor!

Soluções para a tarefa

Respondido por maarigibson
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A democracia moderna exige que os sistemas de representatividade sejam cada vez mais elaborados. Por isso, existem algumas modalidades de eleição que são utilizadas.

No sistema proporcional, são contabilizados os votos válidos e divididos pela quantidade de cadeiras existentes, sendo o produto chamado de “quociente eleitoral”, indicando quantos votos são necessários para que o cargo seja preenchido.

No sistema Distrital Puro é o modelo eleitoral que divide as localidades de uma região para quantas forem as cadeiras disponíveis. Assim, são limitados os candidatos que determinados partidos podem lançar em razão da localidade pela maior quantidade de votos.

Já o sistema Distrital Misto é a mistura de ambos os sistemas, com a utilização do sistema majoritário.

Respondido por viniciusbsilva
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Resposta:

c. Vereador e Deputado Estadual.

Explicação:

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