Direito, perguntado por pribarros12, 1 ano atrás

O Direito Eleitoral conhece três sistemas tradicionais: majoritário, proporcional e o misto (união dos dois primeiros). Entretanto, existem variações desses sistemas, como o sistema distrital puro e o sistema distrital misto, que, na verdade, são como o majoritário e o misto com a diferença que o País, Estado ou Município são divididos em distritos. Outra variação ocorre com o sistema proporcional, com o sistema de lista aberta e o sistema de lista fechada.
No Brasil, são eleitos pelo sistema proporcional:
Escolha uma:
a. Prefeito e Senador.
b.
Senador, Vereador, Deputado Estadual e Deputado Federal.
c. Senador e Deputado Federal.
d. Vereador e Deputado Estadual.
e.
Senador e Deputado Estadual.

Soluções para a tarefa

Respondido por evertonrothow0pcs
43
Vereador e Deputado Estadual. 

pastorjesaias: Certa resposta
Respondido por acostabatella
0

Resposta:

:)

Explicação:

A diferença básica dos dois principais sistemas eleitorais é que enquanto o sistema majoritário busca garantir a eleição de candidatos que conseguem arrecadar mais votos, o sistema proporcional busca garantir que os cargos sejam distribuídos de forma proporcional em relação à quantidade de votos recebidos pelos concorrentes.  

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