Direito, perguntado por joel1807, 1 ano atrás

O direito é natural á vida da Igreja, a qual é de fato bastante útil: ele é um meio, é um auxílio, é também- em delicadas questões de justiça - uma proteção. O direito eclesial é o conjunto das relações entre os fiéis dotados de obrigatoriedade, determinadas pelos vários carismas, pelos sacramentos, pelos ministérios e funções, que criam regras de conduta. Também podemos dizer que o direito eclesial é considerado o conjunto de leis e das normas positivas dadas pela autoridade legítima que regulam o entrecruzar-se das relações intersubjetivas na vida da comunidade eclesial e, assim, constituem instituições, cuja totalidade produz a ordenação canônica. (Código de Direito Canônico, 1983, p. 461)
Já teologia é a "ciência da revelação cristã" e o objeto de que se ocupa são "as verdades reveladas por Deus e conhecidas mediante a fé." Portanto a "teologia" indaga e aprofunda o dado revelado, segundo as exigências da fé e as indicações dos sinais dos tempos.
A Teologia tem como base "o estudo das fontes da revelação, dirigindo a estabelecer o que Deus revelou" (teoria positiva). O Direito canônico é a ciência que estuda e explica aquelas relações entre os fiéis que:

A partir da análise do texto acima O Direito canônico é a ciência que estuda e explica aquelas relações entre os fiéis que:

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Respondido por janemariagui
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Que determinadas pelo carismas, pelos sacramentos, pelos ministérios, e pelas funções - são dotadas de obrigatoriedade e criam regras de conduta formuladas em leis e normas positivas dada pela autoridade legítima, constituindo, em seu conjunto, as instituições eclesiais.
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